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Atualizado em
14/09/2026

O estágio é uma etapa fundamental na grade curricular de muitos cursos superiores — mas nem sempre ele é obrigatório. Durante essa etapa, o estudante tem contato mais efetivo com a prática de sua futura profissão.
Para muitas empresas, os estagiários podem oferecer vantagens, como facilitar o desenvolvimento de algumas atividades de rotina. Ainda assim, a opinião sobre os estagiários diverge entre gestores e funcionários.
Além disso, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o contrato de estágio. Por isso, é importante conhecer melhor o assunto, de forma a beneficiar tanto a empresa quanto o estagiário. Leia nosso post e obtenha mais informações!
O contrato de estágio representa a formalização do processo de contratação do profissional para a aprendizagem. Ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem valor fixo predefinido de remuneração. Ou seja, o contrato de estágio remunerado não tem valor fixado por lei — cabe à própria empresa determinar quanto será pago ao estagiário.
Antes da contratação, a empresa deve pesquisar e revisar as regras sobre o assunto, com o intuito de ficar em conformidade com o que a legislação determina. Isso porque o contrato de estágio é um documento fundamental para garantir direitos e deveres da empresa contratante e do estagiário, de modo que ambos se beneficiem com o acordo.
A jornada de trabalho precisa ser reduzida para que os estudos não fiquem comprometidos. Os estudantes do Ensino Médio ou de algum curso superior devem ter sua jornada de trabalho restrita a, no máximo, seis horas por dia e a 30 horas por semana. Ainda, o horário deve ser modificado em épocas de provas.
A contratação passa por formalização e regulamentação apenas pelo Termo de Compromisso de Estágio, que corresponde ao contrato de estágio. Mas isso não impede que a empresa realize processos seletivos, como ocorre com as contratações pela CLT.
Geralmente, a empresa deve garantir que o estagiário vai fazer as atividades práticas da profissão, aprendendo a realizar sua função. Por isso, torna-se relevante:
Vale lembrar que pode acontecer a rescisão de contrato de estágio antes do prazo, sem que a empresa tenha que arcar com qualquer ônus.
Muitos motivos podem levar a essa decisão, como crise econômica, baixo desempenho do estagiário, atitudes que não condizem com a cultura organizacional da empresa etc. Os motivos de rescisão de contrato também devem constar no contrato.
A Nova Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) é usada pelas empresas para elaborar os contratos. Há diferentes aspectos que podemos destacar:
Quanto à jornada de trabalho, é necessário dar especial atenção, sendo fundamental que ela seja realizada da forma abaixo:
Conforme o quadro de colaboradores, a quantidade de estagiários varia. Assim, para empresas com, no mínimo, um empregado, o limite é de um estagiário. Para as empresas que têm entre seis a 10 funcionários, a quantidade é de até dois estagiários. Empresas que têm entre 11 e 25 funcionários podem ter até cinco estagiários.
No caso de empresas com mais de 25 funcionários, elas podem ter até 20% de estagiários (assim, 30 funcionários, até seis estagiários; 40 funcionários, até oito estagiários; e assim por diante). Mas essa regra só se aplica a estagiários de nível médio comum — não vale para estagiário de nível superior ou de nível médio profissional.
Outro aspecto importante da lei é a obrigação que a empresa tem de entregar, a cada seis meses, uma avaliação do desempenho diário do aluno à instituição de ensino. Ao final do período, o próprio estagiário deve entregar à instituição um relatório contendo um resumo das atividades efetivadas.
Como vimos, a legislação pertinente deve ser respeitada, de forma a garantir bons resultados tanto para a empresa, quanto para o estudante. Nesse sentido, o contrato de estágio é o mais relevante documento.
Mantenha-se atualizado sobre todas as mudanças na legislação do país. Aproveite o tema que falamos neste artigo e conheça outras leis do estágio!